sexta-feira, 17 de junho de 2016

O reconhecimento de diplomas estrangeiros

O reconhecimento de diplomas obtidos no exterior, ao longo do tempo, é um nó górdio nas universidades brasileiras. Por mais que o Conselho Nacional de Educação (CNE) exare portarias, resoluções e recomendações, as universidades, por intermédio dos seus cursos de Pós-graduação, teimam avaliar o mérito das dissertações e teses. É como se ao invés de reconhecer os diplomas, as universidades passassem a avaliar a qualidade ou não das teses e dissertações a ponto de montarem novas bancas públicas de defesa de dissertações e teses. Acontece que tal procedimento fere legislações antigas e, mais que tudo, o Parecer 056/2015, homologado pelo Pleno do CNE e publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 9 de maio de 2016. Se não, vejamos o que diz o Art. 6: Ö processo de revalidação (sic, pois deveria ser reconhecimento) dar-se-á com a avaliação global das condições acadêmicas de funcionamento do curso de origem e das condições institucionais de sua oferta.” O parágrafo primeiro complementa: “A avaliação deverá se ater às informações apresentadas pelo (a) requerente no processo, especialmente quanto à organização curricular, ao perfil do corpo docente, às formas de progressão, conclusão e avaliação do desempenho do estudante.” Em suma, reconhecimento de diploma não é reconhecimento de dissertação ou tese. Precisamos refletir sobre nossas práticas a respeito do assunto.


Visite também o Blog Gilson Monteiro Em Toques e o novo Blog do Gilson Monteiro. Ou encontre-me no www.linkedin.com e no www.facebook.com/GilsonMonteiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe! Comente! Seu comentário é fundamental para fazermos um Blog participativo e que reflita o pensamento crítico, autônomo livre da Universidade Federal do Amazonas.