sexta-feira, 20 de maio de 2016

A cobrança nas universidades públicas

Quero que fique bem claro uma coisa: não morro de amores pelo governo golpista interino de Michel Temer (PMDB). Porém, não posso, em nome da honestidade intelectual e de princípios, aceitar que se fique a propagar que “o novo governo interino” autorizou a cobranças de mensalidades nas universidades federais. Não se trata de equívoco, talvez, e não quero acusar ninguém, má-fé. A PEC 395, que permite a cobrança de mensalidades em cursos de Pós-graduação Lato senso, é de 2014. Em verdade, tenta regularizar uma prática usual e muitas vezes contestada na maioria das universidades públicas brasileiras: a cobranças de mensalidades em cursos de especialização e MBAs. Em 21 de outubro de 2015, a Câmara dos Deputados aprovou substitutivo do deputado Cléber Verde (PRB-MA) que inclui a possibilidade de cobrança de mensalidades, também, nos cursos de Mestrado Profissional (MP). Eis o problema: neste caso dos MPs, não se tratam de cursos Lato Senso, mas, sim, Stricto Sensu. Como o Artigo 206 da Constituição determina “a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”, certamente, ainda haverá muita polêmica pela frente. A possibilidade de cobrança de mensalidades, no entanto, não é política específica deste governo interino golpista. Certamente, no entanto, será implementada, digamos, “com mais gosto”.


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