quinta-feira, 28 de abril de 2016

ANDIFES em defesa da Educação

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) publicou, dia 26 e abril de 2016, Nota Pública em defesa da Educação e da democracia como princípios constitucionais intitulada “A democracia e a educação pública são princípios constitucionais”. Eis o teor da Nota na íntegra.

“Os (as) reitores (as) das universidades federais, reunidos em plenária da Andifes, em 26 de abril de 2016, reafirmam o compromisso da comunidade universitária com os valores e as conquistas democráticas consolidadas na Constituição Federal de 1988. A Andifes reitera que a saída para a crise política tem de respeitar os princípios do Estado de Direito e recusa qualquer alternativa fora dos marcos da Carta Magna. Medidas que desconsiderem os fundamentos da constituição não poderão criar as condições para a superação das crises econômica e política em curso e, ao contrário, poderão agravá-los de modo imprevisível.
A Andifes defende de modo determinado os fundamentos da autonomia universitária garantidos pelo Art. 207 da CF, que garantem a liberdade de pensamento indispensável para o fomento da ciência, da cultura e da arte. Recentes manifestações de intolerância com a liberdade de pensamento nas universidades são vivamente repudiadas e estão sendo acompanhadas com atenção, visto que colidem com os valores da democracia.
Todas as universidades federais reiteram que a conquista da vinculação da receita de impostos para a educação, consignada no Art. 212 da CF, é um dos pilares do Estado Nacional, conformando um dos princípios estruturantes da República, visto que a referida obrigatoriedade de repasses de recursos para a educação lastreia o direito humano fundamental de que “a educação é um direito de todos e um dever do Estado”.
Igualmente, defendemos o princípio da gratuidade do ensino nos estabelecimentos oficiais, nos termos do Art. 206, CF. São esses recursos públicos que consubstanciam o sistema federal de ensino superior, bem como os sistemas estaduais e municipais de educação básica. A garantia de recursos para a manutenção e desenvolvimento da educação pública, constantes nas leis orçamentárias, tem de ser assegurada para que as universidades possam seguir cumprindo suas elevadas funções sociais, a exemplo das pesquisas básicas e clínicas na área de arbovírus, - como Zika, Dengue e Chikungunya - e o desenvolvimento de tecnologia e inovação.
A manutenção e expansão do ensino superior público federal, possibilitada pela pactuação das universidades com o Estado Nacional em 2007-2008, que assegurou a ampliação de novas universidades, campi e matrículas. Foi essa expansão que possibilitou o aumento do número de vagas de 500 mil para 1.000.000 no período. Os reitores reafirmam sua defesa de ampliação dos recursos públicos para as instituições públicas.
As universidades federais, constitucionalmente, são instituições de Estado e autônomas, que zelam pela educação pública, pela ciência, pela tecnologia, pela arte e pela cultura. Reivindicam o aprofundamento das medidas que possibilitem a democratização e do acesso às universidades, colocando em destaque a necessidade de ampliação do PNAES e a aprovação, imediata, de um ousado Plano de Desenvolvimento das Universidades capaz de projetar um futuro promissor para o País.
Brasília, 26 de abril de 2016.”


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