sexta-feira, 10 de julho de 2015

O constrangimento ilegal em Educação

Há uma corrente no Direito, inclusive com decisões nos tribunais superiores que condenam estabelecimentos de ensino, que considera constrangimento ilegal a divulgação de notas vinculadas aos nomes de pessoas que concorrem em seleções públicas. Em geral, submeter uma pessoa a vexame ou constrangimento é um crime de constrangimento ilegal, passível de pena. Constrangimento, ao nosso ver, está no campo do foro íntimo. Quem participa de um certame, baseado em Edital, por exemplo, e tem um projeto não aprovado, pode se considerar constrangido ilegalmente, caso o seu nome seja publicado, vinculado a um projeto “não recomendado”. Cabe a quem administra os certames, zelar para que os candidatos, aprovados ou não, sejam poupados de quaisquer tipos de constrangimentos. Eis, portanto, a explicação para não se divulgar os nomes vinculados a projetos ou notas de quem concorrer em qualquer certame. Há quem considere, inclusive, a divulgação de notas de estudantes uma forma de constrangimento. O tema é polêmico, mas, evitar ao máximo quaisquer formas de constrangimento é um dever educacional e de cidadania.


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