quinta-feira, 7 de maio de 2015

Direito ao nome social regulamentado

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12 de março de 2015, a Resolução 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, “estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais- nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.” A Universidade Federal de Goiás (UFG) já regulamentou o uso do “nome social” e a Universidade Federal do Amazonas (UFAM) também já iniciou as discussões sobre o tema. É dever de todas as universidades contribuir para o fim das desigualdades. É preciso um mundo com respeito às diferenças. Já vi reações raivosas na internet especificamente contra a Presidente Dilma Rousseff (PT) que, ao meu ver, tomou a mais elogiável e humana medida do seu Governo até agora. Da minha parte, só recebe aplausos!


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