sexta-feira, 3 de abril de 2015

O Estado sem preconceitos

Fico a me perguntar se não há um equívoco gravíssimo e, pelo jeito, incorrigível, no Brasil: o preconceito impregnado nas instituições. Vejamos um exemplo: se me candidato a senador da república, por exemplo, não posso, jamais, no Senado, defender crenças pessoais, crenças particulares. Ainda que eu seja católico, protestante ou do candomblé, no exercício do mandato, por dever ético e correção, teria o dever de defendo o estado laico e a liberdade plena de crença ou, até, no limite, a crença nenhuma. E uma pessoa optar por ser ateu, por exemplo, não cabe ao estado julgá-la ou condená-la na Terra. Muito menos ao Senado ou ao Congresso. Para quem acredita em Deus, que esta pessoa seja condenada ou não por Deus. Por mais ninguém. Em não sendo assim, entra-se numa disputa que desvirtua a função precípua de um Congresso. E, que parece, ocorre hoje no Brasil. Em particular, cada um de nós pode ter as suas crenças. No exercício de uma função pública, temos o dever de defender a laicidade.


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