terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

O nivelamento melhora o Ensino

Como durante anos nós, os professores, resistimos ao nivelamento como uma variável fundamental para a melhoria da qualidade do Ensino no Brasil, em todos os níveis, o Senado Federal veio e decidiu por nós. O que era para ser um instrumento didático de melhoria da qualidade do processo de aprendizagem pode se transformar em Lei. O Projeto de Lei do Senado (PLS) Nº 467 de 2012, pretende alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e obrigar o “sistema de ensino de identificar os estudantes de baixo rendimento e inseri-los em plano de recuperação”. Entendo que não se deve nem o usar o temo “recuperação”. O que se deve entender é a essência de o que significa uma escola inclusiva, uma escola que se preocupa com os seus estudantes. Tivéssemos sensibilidade e não precisaríamos de uma Lei para exercermos o nosso dever pedagógico de usar o nivelamento (e não a recuperação) como variável didático-pedagógica essencial no processo de aprendizagem. É dever da escola, independentemente de qualquer Lei, usar de todas as estratégias possíveis para que seus estudantes atinjam o nível de excelência desejável para o exercício da cidadania e o exercício profissional. Em suma, o nivelamento melhora o processo de aprendizagem, portanto, o Ensino. Pensemos!


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