quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Marco regulatório para Ciência, Tecnologia e Inovação

O ano de 2015 começa com uma perspectiva nova para a Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) no País. As portas foram abertas com aprovação pelo Senado Federal, em dezembro de 2014, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2014, conhecida como PEC 12. A PEC altera e adiciona dispositivos constitucionais que tratam de Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil. Com as alterações propostas o estado brasileiro passa a ser o responsável pela CT&I no País. O texto proposto prevê maior aproximação entre o Estado, as instituições de pesquisa e as empresas inovadoras. As discussões sobre o marco regulatório da CT&I são de longas datas. As universidades brasileiras, principalmente, encontram sérias dificuldades nas relações com as empresas. Tanto que em maio de 2014, a presidente Dilma Rousseff (PT) assinou o Decreto 8.240, que regulamenta os critérios de habilitação de empresas para convênios de educação, ciência, tecnologia e inovação (ECTI). O problema é que os órgãos de controle não aceitam as relações das universidades e institutos de pesquisas com as empresas e as fundações de apoio e dificultam tanto as relações a ponto de quase dizimá-las. Talvez, agora, com as mudanças, o processo possa, enfim, ser menos doloroso para as instituições pesquisa.


Visite também o Blog Gilson Monteiro Em Toques e o novo Blog do Gilson Monteiro. Ou encontre-me no www.linkedin.com e no www.facebook.com/GilsonMonteiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe! Comente! Seu comentário é fundamental para fazermos um Blog participativo e que reflita o pensamento crítico, autônomo livre da Universidade Federal do Amazonas.