terça-feira, 13 de abril de 2010

Novo Código de Ética Médica


De hoje em diante a relação entre o médico e seus pacientes ganha novas cores. Pelo menos do ponto de vista ético. Após 22 anos sem nenhuma alteração, o Código de Ética Médica mudou da água para o vinho e entra em vigor a partir de hoje. Tradicionalmente, letras ilegíveis eram associadas às receitas médicas. Agora, até nos atestados os médicos precisas escrever com letras legíveis, bem como identificar atestados e receitas. O poder de decidir qual terapia usar não é mais do médico. Ele deve apresentar todas as possibilidades terapêuticas reconhecidas cientificamente, mas quem decide qual delas usar é o paciente. O médico não pode mais realizar procedimentos sem que o paciente tenha consentido, a não ser em casos de risco iminente de morte. Os prontuários médicos, antes escondidos a sete chaves, agora devem ser entregues (uma cópia) ao paciente. Médicos muito ocupados devem tomar cuidados. Agora estão proibidos de abandonar seus pacientes. Procedimentos desnecessários devem ser evitados em pacientes sem perspectivas de cura. Quanto às doenças incuráveis, todos os métodos paliativos devem ser usados, no entanto, levando-se sempre em conta a opção do paciente. Acabou-se aquela história de temer procurar outro profissional: o paciente tem o direito de buscar outro médico para uma segunda opinião e isso não se configura em nenhum tipo de quebra de conduta ética por parte do paciente. Médicos não podem participar de propaganda e quaisquer anúncios de serviços médicos devem constar o número do CRM do profissional. É terminantemente proibido ao médico prescrever receitas por telefone ou pela internet sem que o paciente seja visto. Médicos estão proibidos de ter relações incestuosas com farmácias, devem manter o sigilo médico mesmo após a morte do paciente mas estão obrigados a denunciar a tortura, inclusive ao atenderem vítimas de possível violência doméstica. Cirurgiões plásticos, especialmente, não podem ser vinculados a cartões de descontos e consórcios. Os profissionais da área convencionaram que não comparecer ao plantão é falta grave e que as pacientes (e os pacientes) são os que devem decidir sobre os métodos contraceptivos a serem utilizados. Cabe a nós, cidadãos, popularizarmos essas decisões e divulgarmos em conversas de bar, com os vizinhos, enfim, cobrar o exercício pleno da cidadania na relação com os médicos. Resta saber se os próprios médicos estão dispostos a cobrar dos colegas o comportamento ético que propagam no novo código.

Visite também o novo Blog do professor Gilson Monteiro.

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