sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Gravar ou filmar? Eis a questão


As interpretações para a Portaria 2.202 da Reitoria da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) mais parecem coisa de humorístico. O art. 19, XVI § 3o do Decreto 6.944 estabelece: “Havendo prova oral ou defesa de memorial, deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.” Os defensores da medida tomada pela reitora da Ufam, Márcia Perales, dizem que como se trata de um decreto presidencial, acompanhado de uma recomendação do Ministério Público Federal e mais um parecer da Procuradoria Jurídica, ela (a reitora) não tinha o que fazer. “Depois, gravar não significa filmar”, argumentam alguns. Outros afirmam que “modernamente, gravar já embute a idéia de filmar”. Há ainda os que sustentam que, se a gravação for apenas do áudio, isso serve, inclusive, para subsidiar as decisões das bancas examinadoras que, caso tenha dúvidas sobre o desempenho do candidato, podem recorrer às gravações para dirimi-las. Do episódio, ao que tudo indica, resultou, pelo menos, a diferença entre gravar e filmar.

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