domingo, 31 de maio de 2009

Concurso anulado

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o reitor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Hidembergue Ordozgoith da Frota, e o Ministério Público Federal (MPF) é uma tentativa desesperada de salvar parte dos certames do edital 013/2008. Na prática, ainda tramita, na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, cuja titular é a juíza federal Jaiza Fraxe, a Ação Civil Pública 2008.32.00.003266-0, que aponta irregularidades insanáveis não apenas nos seis certames que constam no TAC. Em verdade, do ponto de vista jurídico, todos os certames objeto do edital 013/2008 estão anulados. Em essência, a última palavra é da juíza Jaiza Fraxe. O melhor que a Ufam faz para manter a lisura dos concursos é fazer os ajustes recomendados pelo Ministério Público Federal (MPF) na resoluções dos concursos, anular todos os certames do Edital 013/2008 e não errar mais bisonhamente como o fez nos referidos concursos. Vale lembrar, de novo, que autonomia universitária não se pode confundir com abuso de poder.

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